Reforma da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e Falência entra em vigor
Hoje entra em vigor a Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020, que alterou a Lei 11.101/2005, conhecida como Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e Falência.
A nova Lei aprovou mudanças significativas. A partir dela, a título de ilustração, credores poderão apresentar plano de recuperação judicial alternativo para o caso de ter decorrido o prazo previsto no art. 6º, §4º (stay period), sem que tenha havido a deliberação quanto ao plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor.
Além disso, regulamentou-se a falência e recuperação de transnacionais, delimitou-se a hipótese de reconhecimento da abusividade de voto de credor, normatizou-se a recuperação judicial de grupos econômicos (consolidação processual e substancial), ampliou-se o prazo da moratória do art. 6º, §4º (antes, em tese, improrrogável, para mais 180 dias, na hipótese de devedor não ter dado causa ao atraso), incorporou-se ao rol dos créditos sujeitos à recuperação extrajudicial o crédito de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho, desde que haja a negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional, entre outros.
Como se disse, são muitas novidades, as opiniões estão divididas. O tempo dirá qual foi o verdadeiro efeito prático da Lei. Em nossas redes sociais estamos publicando comentários aos pontos mais impactantes, produzidos por integrantes de nossa equipe.
Qual a sua aposta? A nova lei ajudará na recuperação da economia e da sociedade brasileira?
Caso queira vislumbrar as mudanças dos textos legais, preparamos um quadro comparativo para distribuição gratuita, que pode ser acessado aqui.
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