Senado Federal aprova a "PEC da Relevância"
Na data de ontem, 03.11.2021, o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a PEC n. 10.2017, em discussão ao menos desde 2012, que acrescenta os §§ 1.º e 2.º no art. 105 da Constituição Federal (renumerando o atual parágrafo único como § 3.º) e cria um filtro adicional para a admissibilidade dos recursos especiais: a relevância das questões de direito federal infraconstitucional.
Se aprovada após a nova votação que acontecerá na Câmara dos Deputados, em razão dos ajustes feitos no Senado, o recorrente, ao interpor recurso especial que será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, para além da demonstração do preenchimento dos requisitos de admissibilidade intrínsecos e extrínsecos próprios dos recursos em geral, e também do requisito do pré-questionamento, relativo aos recursos excepcionais, deverá demonstrar que a questão jurídica veiculada em suas razões é dotada de relevância jurídica.
Consta da Proposta, ainda, que exercerá o juízo de admissibilidade (ao menos em relação ao requisito da relevância jurídica) não o relator, mas o órgão colegiado competente para o julgamento do mérito (no caso, as Turmas do STJ, cf. art. 13, inc. IV, do RISTJ), sendo que o recurso somente não será conhecido por esse motivo pela manifestação de dois terços dos seus membros.
A relevância da questão federal para o recurso especial assemelha-se à repercussão geral da questão constitucional do recurso extraordinário (prevista no art. 102, inc. III, § 3.º, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional n. 45/2004). Se aprovada a reforma constitucional pela Câmara dos Deputados, o acesso ao Superior Tribunal de Justiça se tornará bastante restrito, tal como já ocorre com o acesso ao Supremo. Isso exigirá dos profissionais que atuam no segmento um grau ainda maior de preparo e refinamento, na confecção e no acompanhamento de processos nos Tribunais Superiores brasileiros.
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