STJ decide que é possível a fixação da guarda compartilhada mesmo quando os genitores residem em países diferentes
Em decisão proferida em 06.12.2022 no Recurso Especial n. 2.038.760/RJ, a 3.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível a fixação da guarda compartilhada mesmo quando os genitores residem em cidades, estados ou países diferentes.
Apesar de o acórdão ainda não ter sido disponibilizado junto ao sistema do STJ, depreende-se das informações divulgadas pelos portais Migalhas[1] e Conjur[2] que no caso concreto a mãe da criança pretendia se mudar do Brasil para a Holanda em razão de oportunidades profissionais e, com isso, o lar de referência da criança seria fixado na Holanda (enquanto o pai permaneceria residindo no Brasil).
Foi destacado no voto que a guarda, na modalidade compartilhada, não exige a permanência física dos genitores no mesmo lugar, “pois diante da sua flexibilidade, esta modalidade de guarda comporta fórmulas mais diversas para sua implementação, notadamente para o regime de convivência ou de visitas, a serem fixadas por juiz ou por acordo entre as partes em atenção às circunstâncias fáticas de cada família individualmente considerado” [3].Ainda, foi ressaltado que “com o avanço tecnológico, é possível que, a distância, os genitores compartilhem a responsabilidade sobre a prole, participando ativamente das decisões sobre a vida dos filhos”[4].
A decisão, ao nosso ver, mostra-se acertada e reforça a necessidade de o Poder Judiciário acompanhar a dinamicidade da vida das famílias na atualidade.
[1] STJ: Mãe que tem guarda compartilhada pode mudar de país com a criança. MIGALHAS. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/378145/stj-mae-que-tem-guarda-compartilhada-pode-mudar-de-pais-com-a-criancahttps://www.migalhas.com.br/quentes/378145/stj-mae-que-tem-guarda-compartilhada-pode-mudar-de-pais-com-a-crianca. Acesso em 07.12.2022.
[2] VITAL, Danilo. Guarda compartilhada permite que um dos pais mude de país com o filho, decide STJ. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-dez-06/guarda-compartilhada-permite-pais-mude-pais-filho. Acesso em: 07 dez. 2022.
[3] STJ: Mãe que tem guarda compartilhada pode mudar de país com a criança. MIGALHAS. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/378145/stj-mae-que-tem-guarda-compartilhada-pode-mudar-de-pais-com-a-criancahttps://www.migalhas.com.br/quentes/378145/stj-mae-que-tem-guarda-compartilhada-pode-mudar-de-pais-com-a-crianca. Acesso em 07.12.2022.
[4] VITAL, Danilo. Guarda compartilhada permite que um dos pais mude de país com o filho, decide STJ. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-dez-06/guarda-compartilhada-permite-pais-mude-pais-filho. Acesso em: 07 dez. 2022.
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