Lei impõe a juízes o desafio de fixar o valor do afeto em ações de reparação de danos
A recente promulgação da Lei 15.240/2025 impõe ao Judiciário um dos debates mais sensíveis do Direito de Família contemporâneo: a fixação do valor do afeto em ações de reparação por abandono afetivo.
Na matéria, nossa sócia-diretora Mariana Barsaglia Pimentel, responsável pela área de Direito de Família e Planejamento Patrimonial e Sucessório, analisa os impactos da nova legislação e ressalta que a previsão de reparação ocorre sem afastar outras consequências jurídicas possíveis, que podem se manifestar tanto no âmbito cível-familiar quanto na esfera administrativa.
A discussão evidencia os desafios técnicos e humanos envolvidos na quantificação do dano moral decorrente da ausência parental, reforçando a importância de uma atuação jurídica sensível, estratégica e alinhada à evolução legislativa.
Acompanhe a íntegra da entrevista no link disponível: https://conjur.com.br/2026-fev-17/juizes-definem-criterios-para-fixar-indenizacoes-por-abandono-afetivo-2/