STF: Mendonça suspende decreto que demarcou terra indígena Uirapuru
O Supremo Tribunal Federal proferiu relevante decisão ao suspender, em relação a matrículas específicas, os efeitos do Decreto 12.721/2025, que homologou a demarcação da Terra Indígena Uirapuru, localizada em Mato Grosso.
No mandado de segurança concedido pelo ministro André Mendonça, foi reconhecido que a ausência de justa e prévia indenização a titulares de propriedade regularmente adquirida e registrada afronta os princípios da segurança jurídica, da confiança legítima, do direito de propriedade e do devido processo legal.
A decisão também destaca a necessidade de observância das teses fixadas pelo STF no Tema 1.031 da repercussão geral, bem como nos julgamentos das ADIs 7.582, 7.583 e 7.586 e da ADC 87, reforçando a exigência de indenização justa e prévia em situações análogas.
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