STJ altera regras para realização de sustentação oral, adequando seu Regimento Interno à Lei n. 14.365/2022.

Ampliando as hipóteses de cabimento de realização de sustentação oral, a nova redação do artigo 160 do RISTJ passou a prever que as partes terão 15 minutos, cada, para a sustentação oral nos julgamentos de Agravo Interno.