Mais um golpe na jurisprudência defensiva: STJ reconhece a validade de comprovante de pagamento de custas pela internet
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu, em decisão unânime, proferida no julgamento dos embargos de divergência no agravo em recurso especial n. 423679-SC, a validade do comprovante de pagamento do preparo pela internet, afastando, assim, a deserção do recurso excepcional.
Segundo a notícia, veiculada no site do STJ, “como não há vedação legal expressa dessa modalidade de recolhimento e comprovação, a validação do preparo realizado pela internet deve ser admitida, mas desde que a regularidade no pagamento também possa ser aferida por esse meio”.
A orientação do STJ é de que o relator, em caso de dúvida, determine a apresentação de documento hábil à comprovação do recolhimento do preparo recursal.
Vinícius Secafen Mingati, sócio do escritório Medina & Guimarães Advogados, entende que a decisão se amolda exatamente ao atual momento de superação do formalismo processual exagerado. Segundo ele, “admitir que questões tipicamente formais impeçam o julgamento do mérito contraria a nova dinâmica trazida pelo Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que tem como princípio basilar a primazia da decisão de mérito. Através da lógica trazida pelo novo diploma processual, que entrará em vigor em março de 2016, questões que envolvam, por exemplo, requisitos de admissibilidade extrínsecos dos recursos, quando não verificadas de pronto pelo relator, deverão ensejar a intimação do recorrente para que o vício seja sanado.”
A recente decisão do STJ, segundo Vinícius, representa mais um duro golpe na chamada “jurisprudência defensiva”, prática cotidiana de nossos tribunais, e que deve, com afinco, ser combatida.
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