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Sócios ocultos

A Receita Federal passou a exigir que as sociedades em conta de participação (SCP), comuns no setor imobiliário, passem a ter CNPJ, embora sejam consideradas sem personalidade jurídica. Com a medida, advogados temem que essas sociedades possam ser responsabilizadas por dívidas tributárias e trabalhistas de negócios que participam. As SCPs são formadas pelo sócio ostensivo, que assume a responsabilidade do negócio, e os investidores, que entram como sócio participante — anteriormente denominado sócio oculto. Esse sócio não tem responsabilidade perante terceiros, exclusiva do sócio ostensivo, segundo o Código Civil. A Instrução Normativa da Receita Federal 1.470 pode abrir caminho para a responsabilização dos sócios participantes. Com informações do jornal Valor Econômico.

 

Fonte: Conjur


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